De acordo com o freguês

 

O ministro Gilmar Mendes, considerando um grande constitucionalista, esquece esta condição e age como qualquer mortal comum, com seus amores e ódios, quando se trata de interpretar os preceitos constitucionais:  se é sorteado para julgar causas amigas, ele interpreta a lei, e com rapidez espantosa, favoravelmente (os dois habeas corpus concedidos em 24 horas a Daniel Dantas ou o concedido ao médico estuprador Roger Abdelmassih, por exemplos); quando se trata de causas propostas por adversários de suas posturas políticas, interpreta a mesma lei, também sem delongas, contrariamente, como na recente decisão liminar que impediu a posse do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil  e, extrapolando a petição do PPS, devolveu os processos contra Lula para o juiz Moro, no Paraná.
Diferente, por exemplo, de sua decisão relativa a um habeas corpus pedido contra acusados pelo mesmo juiz Moro (processo n° 2004.70.00.012219-8),   alguns deles ligados ao DEM. Nesta ocasião, Gilmar Mendes questionou “a atuação de Sérgio Fernando Moro, Juiz Federal titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, PR, na condução de (…) processo no qual é imputada ao paciente a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes tipificados na Lei n. 7.429/86…”
Segundo seu despacho, “o juiz (Moro) irroga-se de  (atribui a si próprio) autoridade impar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo ao seu próprio arbítrio, bradando sua independência funcional. Contra ‘bandidos’ o Estado e seus agentes atuam como se bandidos fossem, à margem da lei, fazendo mossa da Constituição. E tudo com a participação do juiz, ante a crença generalizada de que qualquer violência é legítima se praticada em decorrência de uma ordem judicial. Juízes que se pretendem versados na teoria e na prática do combate ao crime, juízes que arrogam a si a responsabilidade por operações policiais transformam a Constituição em um punhado de palavras bonitas rabiscadas em um pedaço de papel sem utilidade prática (…) é inaceitável, sob qualquer fundamento ou crença, tergiversar com o Estado de Direito, com a liberdade do cidadão e com os postulados do devido processo legal.”
Interessante notar que,  há menos de seis anos atrás, o impoluto ministro Gilmar considerava – e escrevia – que uma ordem judicial não podia legitimar uma violência, ao contrário do que considerou – e escreveu – em relação à divulgação dos grampos de Lula. E, mais interessante ainda, observar que, há menos de seis anos atrás, o novo herói da Globo e de boa parte da classe média já tinha este caráter absolutista, acima da própria Justiça, achando-se com direito de conduzir seus processos de acordo com seu próprio arbítrio, com independência funcional. Como dizia um velho amigo, que foi preso e torturado pela ditadura, quem nasceu para ditador, vai morrer ditando ordens aos vermes em seu caixão… sem ser obedecido!

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