Os juízes são cegos… Ou não!

Bertolt Brecht, o grande dramaturgo alemão, tem uma definição irrepreensível, que se encaixa como uma luva no juiz da Suprema Corte Bertolt Brechtbrasileira, Gilmar Mendes: “Muitos juízes são absolutamente incorruptíveis; ninguém consegue induzi-los a fazer justiça”. Independentemente das posições políticas de Sua Excelência, sobejamente conhecidas por todos os petistas, uma vez que ele costuma falar mais à grande imprensa do que nos processos, as decisões dele em relação a pessoas e crimes de alta repercussão é que me espantam.

Lembro quatro, aliás cinco, habeas corpus polêmicos

  1. Para o médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pela Justiça criminal de São Paulo em novembro de 2010, acusado de 52 estupros de suas próprias clientes, que estava preso e foi solto por Gilmar Mendes, alegando que o Conselho Regional de Medicina já havia suspendido o registro profissional do              abdelmassihmédico não havendo, pois, a possibilidade de reiteração dos supostos abusos sobre clientes, habilitando-o a recorrer da sentença em liberdade. Logo depois de solto, Abdelmassih fugiu do país, sendo recapturado anos depois.
  2. para o banqueiro Daniel Dantas, preso por determinação do juiz Fausto de Sanctis, responsável pela Operação Satiagraha, acusado do crime de evasão de divisas por meio do Opportunity Fund, uma offshore no paraíso fiscal das Ilhas Cayman, no Caribe que, segundo os laudos periciais, movimentou quase US$ 2 bilhões entre 1992 e 2004. Gilmar Mendes considerou que a prisão preventiva dos acusados era desnecessária, já que eles não representavam ameaça às provas colhidas durante a operação. Tão logo foi solto, Dantas recebeu voz de prisão novamente, imediatamente relaxada por novo habeas corpus (3). Desta vez, Gilmar Mendes alegou que os fundamentos que permitiram a revogação da prisão temporária também se encontravam presentes diante da nova ordem do juiz. Escreveu ele: “Por mais que se tenha estendido ao buscar fundamentos para a ordem de recolhimento preventivo de Daniel Dantas, o magistrado não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas”.  E completou, puxando as orelhas do juiz que, segundo ele “revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal”.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     4. para a servidora da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro, que foi condenada a 4 anos e 11 meses de prisão pela 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro por ter, entre outros crimes, “roubado” um processo no qual a TV Globo é cobrada em mais de R$ 600 milhões por suposta sonegação fiscal na compra dos direitos de retransmissão da Copa do Mundo de 2002; ela chegou a ter a prisão preventiva decretada em 2007, mas teve um habeas corpus acatado pelo STF, relatado por Gilmar Mendes.                                                           daniel dantas                                                                                                                                                                             cristina Meinick           gilmar mendes5. para o ex-deputado José Riva, do PSD/MT, ex-presidente da Assembléia Legislativa e considerado o maior “ficha suja” do país, por responder a uns 150  processos. De acordo com seus advogados, Gilmar Mendes aceitou o argumento “de que a liberdade do ex-presidente da Assembléia Legislativa”não afronta a ordem pública e nem atrapalha a instrução penal”.Em outras áreas, Sua Excelência também tem atitudes espantosas, como no rumoroso caso do financiamento de campanhas eleitorais por empresas: apesar do assunto já estar decidido pela maioria dos juízes do STF, Gilmar Mendes pediu vistas do processo, sentando em cima dele por um ano e três meses, impedindo que a decisão contrária do Supremo fosse efetivada.Ou como na decisão liminar de devolver à 1ª instância, do juiz Moro, o processo contra o ex-presidente Lula, extrapolando o que fora pedido pela oposição, que visava tão somente impedi-lo de assumir a chefia da Casa Civil do governo Dilma, impedimento que ele também concedeu.Minha estupefação, em relação a Sua Excelência, é esta: pode um juiz tomar partido? Gilmar Mendes é juiz da mais alta Corte do país… e tem, claramente, um lado, o dos poderosos… Seus pares no Supremo Tribunal de Justiça não se sentem incomodados com isto? Ou, mais hipócritas que Sua Excelência, também têm partido, mas não divulgam isto com a mesma desfaçatez de Gilmar Mendes?

     

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